Artigo 26, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, sintetizado pelo professor Ubiratan d' Ambrosio:
A educação deve ser dirigida para o desenvolvimento pleno da pessoa e para reforçar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Deve promover COMPREENSÃO, TOLERÂNCIA e AMIZADE entre todas as nações, grupos raciais e religiosos, e deve fazer avançar os esforços para alcançar a PAZ universal e duradoura.
Citado na apostila do Sistema Ético de Ensino - 8º ano - unidade 1: orientações pedagógicas.
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